O prefeito Paulo Rodrigues Rocha sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos e privados do município de Monte Carmelo enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Publica em razão do combate a Covid-19.
Agora fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa, em todos os espaços e órgãos públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, veículos de transporte remunerado, privado, individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, moto-táxis, ônibus, templos religiosos, estabelecimentos de ensino, entidades e estabelecimentos comerciais, industriais, instalações, edificações ou áreas de acesso ao público e de serviços no âmbito do Município de Monte Carmelo.
Os órgãos, entidades e estabelecimentos descritos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. Os órgãos, entidades e estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecerem gratuitamente, aos seus funcionários e colaboradores, máscaras de proteção individual.
A inobservância ao disposto na Lei poderá acarretar a expedição de notificação e a aplicação das penalidades de advertência e multa. A notificação será expedida ao infrator que agir em desconformidade com os preceitos da Lei. A multa será aplicada nos casos de reincidência, quando o infrator já tiver sido notificado e advertido e continuar a infringir as normas. A multa será de R$ 100,00 (cem reais). O valor recebido com multas será revertido em aquisição de máscaras para famílias carentes.
A execução das medidas previstas na Lei ficará a cargo da Equipe de Fiscalização composta pelos fiscais das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Fazenda, Saúde e Procon.
A Lei Nº 1.615, pode ser acessada nesse link https://bit.ly/3ihWYEv .
Fonte: Rádio Monte FM