A Cemig informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acatou o pedido da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade da qual a Cemig faz parte, para reavaliar as condições para o cumprimento da Resolução Normativa nº 800/2017. Dessa forma, o recadastramento para a manutenção dos subsídios tarifários concedidos está suspenso em todo o país.
A REN 800/2017 regulamenta a manutenção dos subsídios tarifários concedidos aos produtores rurais de todo o país, exigindo o recadastramento em todas as distribuidoras de energia. De acordo com a Aneel, o objetivo da resolução é conceder o subsídio apenas àqueles clientes que realmente têm direito.
Com essa decisão, a Aneel abriu consulta pública, com duração de 60 dias, a partir de 16 de janeiro de 2020, para receber contribuições da sociedade e, então, definir um novo prazo para o recadastramento.
A Aneel definiu também que os clientes que já perderam o benefício deverão ter o retorno do subsídio tarifário nas próximas contas de energia elétrica. Contudo, aqueles que tiveram uma visita técnica da distribuidora comprovando que a propriedade não se enquadra nos critérios legais previstos não terão o retorno do subsídio.
A Cemig reafirma o seu compromisso com os produtores rurais e de serviço público da sua área de concessão e ressalta que vai mantê-los informados sobre as próximas deliberações da Aneel no que tange à Resolução Normativa 800/2017.
O que é a REN 800
O Recadastramento Rural é uma determinação da Aneel, por meio da Resolução nº 800/2017, para que os clientes rurais de todo o país tenham subsídios tarifários na conta de energia.