Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Economia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai pagar, em 2024, o maior valor a título de distribuição de lucro aos trabalhadores desde a criação da iniciativa, em 2016. A CAIXA iniciou o crédito de R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas desde sexta-feira (9), de forma proporcional ao saldo existente em cada conta de FGTS no último dia de 2023. O lucro total, R$ 23,4 bilhões, referente ao ano passado, foi o maior em 58 anos de história do fundo.

No total, 218,6 milhões de contas do FGTS receberão a Distribuição de Resultado, cujos valores são definidos pela multiplicação do saldo existente em 31/12/2023 por índice estabelecido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.

Na atual distribuição, referente ao lucro de 2023, quem possuía R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado, por exemplo, receberá, nesta mesma conta, R$ 80,80.

O valor creditado pode ser verificado diretamente no APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco.

Com a Distribuição de Resultado, as contas do FGTS em 2023 terão uma rentabilidade de 7,78%, mais alta, portanto, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, que ficou em 4,62%. Caso não houvesse a distribuição, a remuneração básica do fundo, que atingiu 4,96%, já seria suficiente para superar o IPCA de 2023.

Desde o início da Distribuição de Resultado, o FGTS tem recomposto o poder de compra do trabalhador. A única exceção foi em 2021, em razão da pandemia, quando a inflação medida pelo IPCA ultrapassou 10%.

 O primeiro crédito nas contas dos trabalhadores a título de Distribuição de Resultado do FGTS ocorreu em 2017, referente ao lucro obtido em 2016. Desde então, já foram distribuídos R$ 67,2 bilhões. Com o valor a ser depositado até o dia 31 de agosto, o FGTS alcançará R$ 82,4 bilhões em recursos creditados diretamente aos brasileiros.

O valor referente à distribuição do lucro pode ser sacado nas situações previstas na Lei 8.036/90, como nos casos de rescisão sem justa causa do emprego, aquisição da casa própria, aposentadoria e outros. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

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