foto: Reprodução da internet/Facebook

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), multou uma choperia mineira por uma publicidade considerada abusiva. O estabelecimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, fez uma publicação nas redes sociais na qual informava: “Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até as 23h e bebem a noite toda”.

O post foi feito em 25 de junho de 2017, mas a decisão do MPMG foi tomada na segunda-fira (16/7). O Procon afirmou que a publicidade é abusiva por ser discriminatória.

“Os termos da publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação do público feminino como um atrativo da casa, conduta que se revela extremamente discriminatória e repudiável”, escreve na decisão o promotor Fernando Rodrigues Martins, que estipulou multa de R$ 720,35.O promotor esclarece, ainda, que a publicidade vai contra a igualdade de gênero almejada pela Constituição Federal. “Na medida em que a aparência da mulher, e, especificamente, o tamanho da roupa, importam mais do que todos os outros aspectos que as definem enquanto indivíduos”, afirma. Ao ser notificado, o proprietário apagou o post e fez uma retratação na página, ainda antes do processo. A decisão cabe recurso.

foto: Reprodução da internet/Facebook

De acordo com a advogada de direito do consumidor Ana Victória Silva, o caso expõe prática abusiva. “Não se pode elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, e eles estão concedendo um valor menor para as moças que forem de saia. Mas envolve não só a questão do consumo. É uma discriminação. Viola o princípio da isonomia da Consituição Federal. As mulheres têm lutado muito para tirar essa cultura da objetificação do Brasil”, explica.

Cobrança diferenciada para homens e mulheres

No DF, houve um caso parecido. Em 2017, uma juíza considerou ilegal que preços de eventos fossem cobrados de forma diferenciada para homens e mulheres. O caso era referente a uma produtora que vendia a meia-entrada masculina a R$ 220 e a feminina a R$ 170.

 

Ainda em 2017, uma decisão do Ministério da Justiça determinou que bares e casas noturnas não podem mais cobrar preços diferenciados por gênero. A decisão levou em conta que isso seria uma discriminação de gênero, já que a mulher estaria sendo usada como um produto. Os consumidores podem acionar o Procon caso vejam algum estabelecimento fazendo esse tipo de promoção.

Fonte/ EM

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