Arquivo/Agência Brasil

Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar o frete.

Aprovada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel.

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