Cobrança de taxa na venda de ingressos online é autorizada pelo STF

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Serviços de vendas de ingresso pela internet podem voltar a cobrar a taxa de conveniência. O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, alterou uma decisão de março do ano passado, quando a prática foi considerada ilegal e classificada de venda casada. A primeira decisão, tomada em 2019, afetou todas as empresas do setor no País. Na ocasião, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul alegou abusividade da cobrança. Na avaliação da entidade, apesar de pagar a taxa de conveniência, o consumidor é obrigado a retirar o ingresso em um ponto de venda ou até a ficar na fila no dia do evento. Agora, a maioria dos ministros do STJ aceitou o recurso apresentado pelo Ingresso Rápido. Com a nova decisão, as empresas poderão voltar a cobrar a taxa, mas terão que destacar no preço total da compra quanto foi destinado ao ingresso e qual o custo da conveniência.

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