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Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro obriga postos de combustíveis em todo o país a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 30 dias. O painel deverá informar: O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador; O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto. O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União. Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto.

 

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