O DER-MG divulgou portaria, que dispõe sobre os requisitos a serem observados para o uso de rodovias BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748 por veículos transportadores de cargas com limites superiores aos estabelecidos na legislação ficando proibido, nos trechos das rodovias o trânsito de veículos ou combinações de veículos.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas, Paletizadas – CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.

As restrições são para a BR-365 entre o km 476,20 (entroncamento com MGC-462), no Município de Patrocínio, e o km 608 (entroncamento com Anel Viário), no Município de Uberlândia.

MG-190 Entre o KM 41 (entroncamento com MG-223), saindo do Município de Monte Carmelo, e o km 104,4 (entroncamento com LMG-812), no Município de Nova Ponte.

MG-223 Entre o km 0 (entroncamento com BR-365, no Município de Celso Bueno, e o km 87 (entroncamento com a BR-050), saída para o Município de Araguari.

LMG-748 Entre o km 0 (entroncamento com BR-050), no Município de Araguari, e o km 35 (entroncamento com BR-365), no Município de Indianópolis.

As datas e o horário de restrição é o seguinte:

02/08/2024

Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 03/08/2024 (sábado)

03/08/2024 Sábado

das 16h até às 00h do dia 04/08/2024 (domingo)

04/08/2024

Domingo das 00h até às 08h do dia 05/08/2024 (segunda-feira)

09/08/2024 Sexta-feira

das 16h até às 08h do dia 10/08/2024 (sábado)

10/08/2024 Sábado

das 16h até às 00h do dia 11/08/2024 (domingo)

11/08/2024

Domingo das 00h até às 08h do dia 12/08/2024 (segunda-feira)

15/08/2024 Quinta-Feira

das 06h até às 22h

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