O DER-MG divulgou portaria, que dispõe sobre os requisitos a serem observados para o uso de rodovias BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748 por veículos transportadores de cargas com limites superiores aos estabelecidos na legislação ficando proibido, nos trechos das rodovias o trânsito de veículos ou combinações de veículos.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas, Paletizadas – CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.
As restrições são para a BR-365 entre o km 476,20 (entroncamento com MGC-462), no Município de Patrocínio, e o km 608 (entroncamento com Anel Viário), no Município de Uberlândia.
MG-190 Entre o KM 41 (entroncamento com MG-223), saindo do Município de Monte Carmelo, e o km 104,4 (entroncamento com LMG-812), no Município de Nova Ponte.
MG-223 Entre o km 0 (entroncamento com BR-365, no Município de Celso Bueno, e o km 87 (entroncamento com a BR-050), saída para o Município de Araguari.
LMG-748 Entre o km 0 (entroncamento com BR-050), no Município de Araguari, e o km 35 (entroncamento com BR-365), no Município de Indianópolis.
As datas e o horário de restrição é o seguinte:
02/08/2024
Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 03/08/2024 (sábado)
03/08/2024 Sábado
das 16h até às 00h do dia 04/08/2024 (domingo)
04/08/2024
Domingo das 00h até às 08h do dia 05/08/2024 (segunda-feira)
09/08/2024 Sexta-feira
das 16h até às 08h do dia 10/08/2024 (sábado)
10/08/2024 Sábado
das 16h até às 00h do dia 11/08/2024 (domingo)
11/08/2024
Domingo das 00h até às 08h do dia 12/08/2024 (segunda-feira)
15/08/2024 Quinta-Feira
das 06h até às 22h