Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete cumprir a regra à risca: eleitor que se recusar a deixar o aparelho celular com o mesário não poderá votar.

As restrições definidas pela Corte para a eleição foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE.

Entre elas, a proibição do uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas nos dias do pleito.

No caso dos dispositivos móveis, o eleitor deve entregar o aparelho desligado ao mesário, onde ficará até a conclusão do voto.

A resolução determina que o mesário pergunte ao eleitor se está com o celular e, no caso afirmativo, deve entregá-lo ao responsável pela seção eleitoral antes de se dirigir à cabine de votação.

Caso haja resistência na entrega do aparelho, o mesário não autorizará o eleitor a votar, deverá registrar o fato em ata e poderá acionar a força policial.

Em casos excepcionais e mediante autorização judicial, podem ser utilizados detectores de metal em seções específicas.

Já quem desrespeitar a restrição para porte de arma num raio de 100 metros das seções eleitorais no dia da votação, nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes, pode ser preso em flagrante.

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