Empregador doméstico tem até o último dia útil de fevereiro para entregar a declaração de Imposto de Renda na fonte de seu trabalhador. O envio do documento é obrigatório para o empregador doméstico que fez ao menos um pagamento em 2020, em valores acima de 1.903 reais e 98 centavos. Com esses dados, o Fisco faz o cruzamento de informações com outras fontes, inclusive com a Declaração do Imposto de Renda do trabalhador ou dos trabalhadores e do empregador em questão. Pra fazer o DIRF, é preciso considerar todos os pagamentos com recolhimento de imposto na fonte, como salários, férias, 13º salário e também eventual rescisão.