O governo federal publicou nesta semana a medida provisória (MP) que permite que as escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam, no mínimo, 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino, ou seja, estados e municípios devem decidir as regras para o cumprimento da jornada mínima.
A MP trouxe respaldo legal para o que as redes de ensino já vinham fazendo, de acordo com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entidade que representa as secretarias estaduais de educação, Cecilia Motta.
“Isso vai dar uma liberdade maior para quando os alunos voltarem. Podemos, mais à frente, colocar um sexto tempo, usar alguns sábados letivos com sexto tempo também. Ao mesmo tempo, podemos contar com as nossas aulas remotas vinculantes que estão contando como aulas realmente no calendário escolar”, disse Cecília.
Os estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do ensino médio. Eles também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa que vai do 6º ao 9º ano.
O Consed reuniu, em uma página da internet, as resoluções, pareceres, instruções normativas e notas de esclarecimentos do Conselho Nacional de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e a oferta de conteúdos a distância.