Governo aprova calendário do pagamento do abono salarial 2025

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir de fevereiro do próximo ano, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial para o exercício de 2025. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em reunião ordinária ocorrida na tarde desta quarta-feira (18).

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.

Pelas regras vigentes, para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro, conforme calendário.

Nascidos em        Recebem a partir de

Janeiro       17 de fevereiro

Fevereiro    17 de março

Março e Abril       15 de abril

Maio e Junho       15 de maio

Julho e Agosto    16 de junho

Setembro e Outubro     15 de julho

Novembro e Dezembro 15 de agosto

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho 158 e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

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