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O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial o Decreto com as regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária, conhecido como refis.

Conforme o documento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os contribuintes poderão quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais. Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto.

Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16/8 de 2021.

O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

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