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O governo federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União de com a lista de feriados e dias de ponto facultativo para servidores federais em 2024.

Ao todo, o governo estabeleceu 10 feriados e oito pontos facultativos, que serão cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em comparação com a lista publicada para este ano de 2023, houve o acréscimo de um feriado e três pontos facultativos.

A lista divulgada pelo governo é a seguinte:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);

– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);

– 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);

– 31 de maio: ponto facultativo;

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

– 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

Além destes feriados, outras datas comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas de forma local.

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