A Polícia Militar Rodoviária foi acionada pela Sala de Operação da 157ªCia PM de Monte Carmelo, que recebeu uma ligação via 190, as 02h50min, de usuários da rodovia informando que na MG-190 próximo ao Laticínio Karol havia uma pessoa caída dentro da pista de rolamento, em sequência, foi recebido uma segunda ligação telefônica, as 03h20min, de um condutor em uma combinação veicular de carga, informando que havia atropelado uma pessoa na MG-190, que ficou muito abalado psicológicamente e somente parou seu veículo no pátio do posto combustível “Máximos”, no perímetro urbano de Monte Carmelo.
No local do sinistro, compareceu uma equipe do SAMU que confirmou o óbito da vítima e também a perícia da Polícia Civil de Patrocínio que realizou seus trabalhos e liberou o corpo para a Funerária que encaminhou a vítima até o IML de Patrocínio.
A vítima fatal não foi identificada, pois não possuía nenhum documento de identificação, apenas portava um smartphone e um “carote de pinga”, também foi localizado a uma distância aproximada de 30 metros uma bicicleta de cor preta com detalhes amarelos.
Em diálogo, o condutor da carreta com placas de Unai, informou que seguia de Unai com destino a Uberlândia, quando no KM-17 da MG-190, em uma curva a esquerda, visualizou uma pessoa deitada na pista de rolamento da rodovia, na faixa contrária, quando se aproximou, essa pessoa se jogou na frente do caminhão, não sendo possível evitar o atropelamento.
O condutor, com 44 anos de idade, realizou o teste com o etilômetro que resultou negativo para o consumo de álcool, a combinação veicular de carga, estava devidamente licenciada e seu condutor regularmente habilitado para dirigir.
O condutor da carreta foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Monte Carmelo, para prestar esclarecimentos dos fatos, pelo indício do cometimento, em tese, do crime de trânsito “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente”, conforme o Artigo 305, pois o condutor só parou seu veículo após percorrer 12 quilômetros do local do sinistro.