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Pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas estaduais de Minas Gerais devem ficar atentos. Começou desde a última terça-feira (19), o período de renovação de matrículas de todos os estudantes que, em 2020, continuarão estudando na mesma escola estadual em que estiveram matriculados neste ano.

Todas as informações e orientações sobre o assunto estão na Resolução nº 4.231, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última sexta-feira (15).

O período de renovação vai até o dia 6 de dezembro. Neste período, é importante que os pais ou responsáveis procurem a escola do seu filho e apresentem todos os documentos solicitados para confirmar a matrícula. O procedimento é a única maneira de garantir a vaga do aluno na escola em que ele já está matriculado e estudando.

A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Geniana Guimarães Faria, detalha a ação na rede estadual. “Este é um processo novo, implantado a partir deste ano, já valendo para as matrículas do ano que vem”, observa. “Essa nova orientação vale tanto para o ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, quanto para o ensino médio”, ressalta.

Ao receber a documentação completa, a escola deverá entregar o comprovante da efetivação de renovação de matrícula naquela instituição. Caso a escola não ofereça a etapa na qual o aluno deverá ser matriculado para o próximo ano, os pais ou responsáveis serão orientados sobre como proceder na realização da pré-matrícula da rede estadual.

Confira, a seguir, a relação dos documentos necessários na hora de renovar presencialmente a matrícula na escola. Para todos os listados, é necessário levar original e cópia:

  • Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
  • CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;
  • Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
  • Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade;
  • Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis;
  • Para o estudante com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.

Mudança de escola ou retorno aos estudos

Quem está matriculado na rede pública estadual, mas precisa ou quer mudar para outra escola estadual no próximo ano, deve ficar atento, pois o processo é diferente. Primeiramente, há a necessidade de fazer uma pré-matrícula pela internet. Nesta pré-matrícula, os estudantes vão sinalizar o interesse pela mudança. Todos os casos serão analisados e, no final de dezembro, os resultados da alocação serão divulgados.

Também podem fazer a inscrição on-line na pré-matrícula alunos  vindos de outras redes de ensino e que querem ingressar na rede estadual em 2020, além daqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no ensino fundamental, ensino médio ou na educação de jovens e adultos.

Nestes casos, a pré-matrícula deve ser feita em www.matricula.educacao.mg.gov.br. O prazo para essa iniciativa começa só no final de novembro, de 28/11 a 16/12.

Matrículas 2020

Para quem realizou o cadastramento escolar em julho deste ano e para os que se inscreveram na pré-matrícula, a hora de confirmar, garantir a vaga e concluir o processo de matrícula na rede pública estadual será em janeiro de 2020.

De 6 a 20 de janeiro, os pais, responsáveis ou o próprio aluno (quando maior de 18 anos) deverão comparecer às unidades escolares da rede pública para as quais foram encaminhados, com a relação de documentos em mãos para efetivar a matrícula.

O não comparecimento na escola indicada dentro do período de matrícula, com todos os documentos necessários, terá como consequência a perda da garantia de vaga naquela instituição. Nesta situação, o interessado terá de aguardar o período de distribuição das vagas remanescentes para realizar a matrícula na escola onde ainda houver vagas.

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