A Justiça acatou os principais pontos do pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicita lançamento de edital para a duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (13), é do juiz José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Uberlândia.
O magistrado considerou argumentos periciais que comprovaram a quantidade de acidentes, o grande fluxo em perímetros urbanos da rodovia e a necessidade de qualidade do serviço devido à força agroindustrial da localidade, principalmente a do café, em Patrocínio, que fica entre as duas cidades.
A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF foi acatada em desfavor da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que deverão incluir, segundo a decisão, a duplicação nos respectivos orçamentos de 2022.
Pedidos e prazo
Na ação, é pedido que os requeridos adotem, no prazo de 60 dias, todas as medidas administrativas necessárias para publicarem, em 90 dias, edital pra contratação da empresa ou empresas que deverão realizar serviços de engenharia e arquitetura para duplicar a BR 365 entre os municípios.
Fonte: G1/Triangulo