Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece limites para o aumento do salário mínimo nos próximos anos, conforme parte do pacote fiscal do governo. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, define que o reajuste salarial será de no máximo 2,5% acima da inflação, abrangendo o período de 2025 a 2030.

A partir de 2025, o novo salário mínimo será de R$ 1.518, um aumento de R$ 106 em relação aos atuais R$ 1.412. Esse valor ainda será oficializado por meio de um decreto presidencial, a ser publicado nos próximos dias.

A implementação da nova regra é parte do esforço do governo federal para controlar os gastos obrigatórios e adequar os aumentos à política fiscal estabelecida. A medida limita o crescimento do salário mínimo a uma variação entre 0,6% e 2,5% ao ano, sempre acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa mudança ocorre em um momento de revisão da política de reajuste do salário mínimo, que, até 2023, levava em conta a soma da inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). A nova medida, porém, impõe um teto de 2,5% para o aumento vinculado ao PIB, que anteriormente poderia ser maior.

Com a nova regra, a economia esperada para os próximos cinco anos é de R$ 15,3 bilhões, de acordo com estimativas do governo. Isso ocorre, em grande parte, devido à diminuição dos gastos com a Previdência Social e benefícios atrelados ao salário mínimo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que aumenta proporcionalmente a cada reajuste do piso nacional.

Embora o valor inicial do salário mínimo para 2025 tenha sido projetado em R$ 1.528, considerando a inflação de 4,84% e o crescimento de 3,2% do PIB em 2023, a nova regra impôs um limite, fixando o montante final em R$ 1.518. A mudança refletirá um ajuste mais rigoroso nos gastos públicos, além de manter o controle fiscal do país.

O novo valor começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2025, referente aos dias trabalhados em janeiro do mesmo ano, conforme estabelecido pela legislação vigente.

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