A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, por meio da POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA, visualizou uma motocicleta Honda/CG 125, ora conduzida por um rapaz de 27 anos, a qual portava placa de identificação de um outro veículo. O condutor da mesma ao notar a presença policial tentou evadir por uma estrada vicinal, imprimindo velocidade e adentrando a uma oficina mecânica. Os militares lograram êxito em abordar tal veículo. O condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação e nem Permissão para Dirigir. Ante o exposto o autor após ser cientificado de seus direitos constitucionais foi preso em flagrante delito pela conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor e por dirigir veículo automotor sem possuir CNH ou PPD gerando perigo de dano, já a motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio de veículos credenciado de Monte Carmelo.
A POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA, abordou uma motoneta Honda/biz 100c, ora conduzida por um menor de idade de 15 anos. Durante fiscalização de trânsito foi percebido que a numeração do chassi do veículo estava parcialmente suprimido, e não nos foi apresentado documento que comprovasse sua origem lícita. Ante o exposto o autor após ser cientificado de seus direitos constitucionais foi apreendido em flagrante delito pela conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor, já a motoneta foi apreendida e encaminhada ao pátio de veículos credenciado Monte Carmelo.
A POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA, foi comunicada e compareceu ao KM 35 da rodovia MG 190, onde a equipe foi informada que uma motoneta Honda de cor amarela, emplacada em Romaria e seguia pela citada via, momento em que um veículo HB20, de cor cinza, sem maiores dados, freou bruscamente a sua frente, obrigando o condutor a fazer o mesmo, instante em que seu veículo foi colidido na parte traseira por um GM/Cruze de cor branca emplacado em Monte Carmelo que vinha a sua retaguarda. Do sinistro resultaram danos de pequena monta aos veículos envolvidos, que foram liberados aos proprietários. Os condutores não sofreram ferimentos aparentes. O HB20 citado evadiu e não foi localizado.
A POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA, abordou uma motocicleta de cor vermelha, sendo constatado que a numeração do chassis foi parcialmente suprimida. O proprietário ainda não apresentou documentação que comprovasse a origem licita do veículo. Ante o exposto o autor após ser cientificado de seus direitos constitucionais foi preso em flagrante delito pela conduta de adulterar sinal identificador de veículo automotor, já a motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio de veículos credenciado Monte Carmelo.