Patrão poderá reduzir o salário ou suspender o contrato do funcionário por mais tempo. É o que diz um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Para evitar demissões, durante a crise do coronavírus, o Governo, inicialmente, permitiu que a redução da jornada e do salário em até 70 por cento poderia durar até três meses.
Agora, o prazo máximo foi ampliado para 120 dias, ou seja, quatro meses.
Assim como o tempo pelo qual será possível suspender totalmente o contrato, que era de até 60 dias.
Nesse caso, o funcionário não trabalha, mas também não tem salário. A suspensão pode ser feita de maneira fracionada, por períodos de pelo menos 10 dias.
Seja no caso da suspensão do contrato ou da redução da jornada, o cidadão recebe uma compensação do Governo, que pode chegar a mil 813 reais por mês, o teto do seguro-desemprego.
A Lei ainda prevê que, após o fim desse período, o funcionário não pode ser demitido.
Ele terá uma estabilidade no emprego pelo mesmo período no qual o contrato foi reduzido ou suspenso, ou seja, até quatro meses.
Dados do Governo apontam que patrões e funcionários já fecharam cerca de 13 milhões de acordos, para evitar demissões.