Prazo para patrão reduzir a jornada ou suspender o contrato do funcionário aumenta pra 120 dias

Crédito: Carlos Alberto / Imprensa – MG Local: Rua Engenheiro Felipe Caldas, 510 - Bairro Gameleira - Bhte - MG Data:29-11-2016 Assunto:Software - modernização das unidades do SINE - Vanusia Euphasio Viana , recebe das mâos do atendente do Sine Gameleira , Marcelo Luiz carta de apresentação de trabalho, e Fernanda Lopes esclarece a uma pretendente a emprego , as informações nescessario ao novo emprego.

Patrão poderá reduzir o salário ou suspender o contrato do funcionário por mais tempo. É o que diz um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Para evitar demissões, durante a crise do coronavírus, o Governo, inicialmente, permitiu que a redução da jornada e do salário em até 70 por cento poderia durar até três meses.

Agora, o prazo máximo foi ampliado para 120 dias, ou seja, quatro meses.

Assim como o tempo pelo qual será possível suspender totalmente o contrato, que era de até 60 dias.

Nesse caso, o funcionário não trabalha, mas também não tem salário. A suspensão pode ser feita de maneira fracionada, por períodos de pelo menos 10 dias.

Seja no caso da suspensão do contrato ou da redução da jornada, o cidadão recebe uma compensação do Governo, que pode chegar a mil 813 reais por mês, o teto do seguro-desemprego.

A Lei ainda prevê que, após o fim desse período, o funcionário não pode ser demitido.

Ele terá uma estabilidade no emprego pelo mesmo período no qual o contrato foi reduzido ou suspenso, ou seja, até quatro meses.

Dados do Governo apontam que patrões e funcionários já fecharam cerca de 13 milhões de acordos, para evitar demissões.

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