Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, os produtores rurais que tem direito à tarifa rural e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto a concessionária para continuar com o benefício.
A Cemig está encaminhando uma carta para cada cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e variam entre os dias 16 e 21 de novembro. Segundo Ivan Rodrigues, Agente de Comercialização da CEMIG apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.
Para realizar o recadastramento, o cliente precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil com os documentos requisitados na carta que recebeu.