Restrição de tráfego começa a valer no feriado de Carnaval

Divulgação/PRF

O DER-MG estabeleceu o calendário 2020 para circulação de veículos especiais nas rodovias mineiras. A medida ocorre anualmente, por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.

A Portaria publicada aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros.

Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET). Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (21), das 16h às 22h; no sábado (22), entre 6h e 12h; na terça-feira (25), das 16h às 22h; e na quarta-feira (26), das 6h às 12h.

A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.

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