Tarifa Social da Cemig pode beneficiar mais de 2 milhões de famílias em Minas Gerais

Cerca de 2,1 milhões de clientes da Cemig podem receber até 65% de desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, a companhia possui cerca de 1,4 milhão de beneficiados, mas a empresa estima que, aproximadamente, 722 mil famílias consideradas de baixa renda também poderiam ser contemplados pela iniciativa.

Somente no ano passado, os clientes da Cemig inscritos na Tarifa Social tiveram, ao todo, descontos de R$ 405 milhões na conta de energia, um aumento de 26% se comparado a 2022, que teve R$ 319 milhões destinados pelo programa.

Na Região do Triângulo e Alto Paranaíba são 130 mil beneficiados, mas o potencial de clientes que podem ser contemplados e ainda não recebem o desconto na região pode somar mais 73 mil consumidores à essa conta.

O benefício da Tarifa é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, CADUNICO e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da Tarifa, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

O gerente de Faturamento da Cemig, Eron Lopes, explica as vantagens que os clientes de baixa renda têm com a Tarifa Social (Vídeo).

Importante destacar que o desconto apenas ocorre para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh.  Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente dos KWh excedentes.

Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo “subclasse”. Se neste campo estiver escrito “residencial baixa renda”, aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício.

Requisitos para receber a Tarifa Social:

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou

– Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania.

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