Foto: Ministério da Agricultura

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que agricultores e produtores se cadastrem no Cadastro Ambiental Rural. O cadastramento é obrigatório para imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais. Ele deve ser preenchido pela internet, no portal car.gov.br, onde também estão todas as informações. As respeitar o prazo, o produtor garante benefícios na recomposição de florestas da propriedade, se for necessário, dentro do Programa de Regularização Ambiental.

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