Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança. A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/5) e passa a ser exigida a partir de domingo (10/5). De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros.